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NR01 - O Programa de Gerenciamento de Riscos (PRG) é um documento mais completo que veio para substituir o antigo PPRA.
Ele será um um documento obrigatório a todo empregador (exceto MEI) que tiver colaboradores no regime CLT independente do tamanho da empresa. Seu objetivo é antecipar, reconhecer e controlar os riscos que podem existir no ambiente de trabalho garantindo total proteção ao colaborador.
NR07 - A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego, o PCMSO trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras.
Esta norma tem como objetivo prevenir, monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho.
Como exemplo, o PCMSO pode exigir a análise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.
De acordo com a Norma regulamentadora 07 o item 7.1.1 esclarece que a elaboração do PCMSO é de responsabilidade do empregador e cabe a ele arcar com as despesas.
O LTCAT tem por objetivo cumprir as exigências da legislação previdenciária - Art. 58 da Lei nº 9528 de 10.12.97, dar sustentabilidade técnica às condições ambientais existentes na empresa, subsidiar o enquadramento de tais atividades referentes ao recolhimento das denominadas Alíquotas Suplementares do Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT) criadas pelo texto da Lei nº 9.732 de 11.12.98, fundamentar tecnicamente o preenchimento do formulário de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, denominado PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário, além de, levantar informações sobre as condições de trabalho e se as atividades desenvolvidas estão enquadradas entre aquelas classificadas como aposentadoria especial conforme Instrução Normativa nº. 77/2015 da Previdência Social de 21 de Janeiro de 2015.
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O PPP significa Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento obrigatório, de responsabilidade das empresas, que indica as condições do ambiente de trabalho e relata as condições de saúde dos colaboradores. O PPP serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar as empresas, evitando ações judiciais indevidas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fruto da conscientização acerca da importância do cuidado com a saúde dos trabalhadores. No caso do PPP, a legislação se preocupou também com a previdência social.
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NR 15 – Atividades e Operações Insalubres
Estabelece os limites de tolerância para o risco que pode ser identificado no ambiente de trabalho que, de acordo com a análise do responsável técnico e com base nessa NR, caso ultrapasse os limites de tolerância, o trabalho pode ser considerado insalubre, ou seja, a exposição a esse risco pode vir a causar algum dano a saúde do trabalhador.
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NR 16 – Atividades e Operações Perigosas
Trata sobre as responsabilidades do empregador e os direitos dos trabalhadores que atuam em situações perigosas. De acordo com a exposição, o colaborador pode ou não ter direito a receber um adicional salarial.
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NR 17 – Ergonomia
Visa unir as condições de trabalho com as questões psicofisiológicas dos trabalhadores, a fim de fornecer um ambiente de trabalho confortável que evite a possibilidade de doenças ocupacionais.
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